De acordo com a promotoria, Ru assumiu o risco de matar ao não contar à esposa que ele era HIV positivo e ter relacionamentos desprotegidos.
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem pelo crime de homicídio após ter transmitido o HIV e causado a morte da própria esposa. O arguido não contou a uma mulher seropositiva e que fez sexo sem preservativo durante 10 anos.
A vítima faleceu em decorrência da doença sem poder se prevenir ou buscar tratamento adequado. O acusado e a mulher não tiveram suas identidades divulgadas.
O caso ocorreu no município de Ararangu e foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta segunda-feira, 19. Segundo a promotoria, os jurados entenderam que o homem corria o risco de matar a esposa ao não informar que tinha HIV, o que a impedia de buscar o tratamento adequado.
A deputada salienta que, mesmo antes do casamento, o ru já sabia que era seropositivo. Mesmo assim, manteve relações sexuais desprotegidas com a esposa durante 10 anos e, sabendo que a vítima havia contraído o vírus, nunca a alertou sobre a necessidade de tratamento.
Um perito médico legal ouvido durante o processo apontou que a vítima chegou a ser levada ao hospital por familiares, apresentando estado de saúde grave. Ela ficou 10 dias internada no Hospital Regional de Ararangu, e só soube da infecção durante sua internação, segundo o MP.
A mulher, apesar de receber tratamento médico, morreu no hospital por complicações causadas pela AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Humana), apenas três dias após o diagnóstico, em 2013. Segundo a especialista, se ela soubesse da infecção, a vítima poderia iniciaram o tratamento antes.
O arguido foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Após a sentença, o juiz concedeu ao homem a possibilidade de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu livre durante todo o processo.
Decência
Durante o processo, o Ministério Público solicitou que o homem fosse qualificado por omissão, uma vez que não fez o que deveria para evitar o crime.
Segundo o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer, por causa da omissão, o réu foi responsabilizado pela morte. “Tendo aceitado com indiferença o fato de transmitir doença fatal à vítima, conduta que a lei chama de ‘eventual dolo’, quando o agente assume o risco de produzir um resultado danoso”.
O MP também ressalta que ele não foi denunciado por feminicídio apenas porque, à época do crime, a lei que prevê essa qualificação não havia sido aprovada.
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