Mulher se separa do marido e pede apoio à Justiça para o cachorro
Ela alegou que tem vários gastos com o cachorro, com duas doenças, mas a Justiça entende que o animal está em sua “posse exclusiva”
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de pensão alimentícia para um cachorro. Os tutores se separaram após 16 anos de relacionamento e o bichinho ficou com a mulher. Ela alegou que vinha tendo altos gastos com o animal e pediu ajuda financeira ao ex-marido.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo o demandante, o cachorro de 11 anos é cego e tem leishmaniose, o que gera muitos gastos. Ela disse que o casal deu o melhor tratamento ao animal durante o casamento e argumentou que isso deveria continuar após o término do relacionamento.
A mulher pediu ao tribunal que declarasse a copropriedade do animal de estimação e que o ex-marido suportasse metade das despesas suportadas exclusivamente por ela, entre setembro de 2019 e maio de 2020. Ela também queria que ele fosse condenado a pagar, em multa contínuo, valor mensal equivalente a metade das despesas médias mensais com tratamento veterinário, higiene e alimentação animal.
No entanto, o ex-marido afirmou que a mulher vinha apresentando queixas contra ele desde que o homem começou um novo relacionamento romântico e que ela se recusa a permitir o acesso ao cachorro. A ex-mulher garantiu que não se opõe a que o animal fique com ele nos dias e horários de convivência, como nos casos de pai e filho.
A juíza destacou que o homem não quer manter o compartilhamento de convivência com o animal de estimação, pois “não seria possível usufruir de sua companhia devido a disputas judiciais após o divórcio”. No entendimento da Classe, embora a propriedade do animal ainda não tenha sido regulamentada pela partilha de bens, “cabe a quem assumiu a sua posse exclusiva após o divórcio pagar integralmente as despesas”.
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